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Princípio da Lealdade – provas obtidas por meios proibidos à luz da jurisprudência dos Tribunais Internacionais

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O princípio da lealdade diz respeito tanto à produção de prova como à condução dos indivíduos no processo. Como refere Germano Marques da Silva “a lealdade não é uma noção jurídica autónoma, é sobretudo de natureza essencialmente moral, e traduz uma maneira de ser da investigação e obtenção das provas em conformidade com o respeito dos direitos da pessoa e a dignidade da justiça.” “A atuação desleal como meio de investigação é sempre reprovável moralmente, embora nem sempre sancionada juridicamente

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