Publicação: O Direito de Ingerência.
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Resumo
O fenómeno da Ingerência é uma ocorrência comum nos meandros da política internacional, onde se
torna essencial saber se o imperativo da assistência humanitária, a protecção dos direitos humanos e a
obrigatoriedade dos países respeitarem as suas obrigações no que respeita ao controlo de armamentos e aos acordos sobre o ambiente é justificativo suficiente para as legitimar. E aqui se releva o assunto essencial: como é que o direito de ingerência, se é que ele existe, pode ser justificado política e legalmente.
Sob o sistema internacional de Westefália, cada Estado-Nação (Anexo A) era entendido como sendo
soberano e com fronteiras invioláveis. Mas com a emergência de conflitos entre Estados que se vão repetindo por todo o Mundo e com o aumento da interdependência entre os mesmos, torna-se claro que aquilo que sucede no interior das fronteiras de um Estado, pode ter repercussões noutros que o rodeiam. É a divisão do protagonismo entre o valor da soberania de cada Estado e a autoridade da Comunidade Internacional.
Decorrente das recentes intervenções humanitárias internacionais patrocinadas pela Organização das
Nações Unidas e que tiveram lugar no Sudão, na Somália, na Bósnia Herzegovina, no Kosovo, no Haiti e em
Timor, e ainda de outros desenvolvimentos políticos no sistema internacional, cada vez mais se nota a
emergência e o reconhecimento de um legítimo direito de intervir nos assuntos internos de Estados
independentes, em nome de um conjunto de normas, interesses e princípios assumidos pela generalidade dos Estados e demais Comunidade Internacional. Será que este direito existe e é legítimo?
