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Acidentes de trabalho e a sua descaraterização. Um especial enfoque em torno das problemáticas derivadas da pandemia Covid 19

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Face à elevada sinistralidade laboral, o legislador português, à semelhança de outros ordenamentos jurídicos, preocupou-se em tutelar o trabalhador, vítima de acidente de trabalho e os seus familiares, conferindo-lhes o direito à reparação pelos danos emergentes do infortúnio laboral, nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro. Contudo, a entidade empregadora fica excluída do dever de reparação desses mesmos danos, nas situações previstas nos artigos 14.º e seguintes do referido diploma. A adaptação a uma nova realidade provocada pela pandemia SARS-CoV-2, constitui um enorme desafio no mundo laboral, que levanta algumas querelas quanto à sua qualificação do ponto de vista conceptual. Esta dissertação tem o objetivo de clarificar algumas nuances que surgem no debate do conceito de acidente de trabalho e nas causas de exclusão da responsabilidade do empregador, com recurso à diminuta doutrina nacional e às posições jurisprudenciais controversas. A metodologia adotada consistiu numa cautelosa e exaustiva pesquisa bibliográfica e documental, cuja consulta e recolha de informações foi feita em manuais e obras publicadas, revistas, publicações periódicas, artigos científicos, monografias, dissertações e palestras. Este estudo confirma que ainda existe uma longa trajetória a percorrer para desenvolver um regime jurídico que consiga suprir as necessidades do trabalhador, cuja importância se verifica pelo número significativo de litígios nos tribunais de trabalho.

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