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Estado de direito versus pandemia : a ação da Polícia de Segurança Pública

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O SARS Cov 2 determinou uma nova forma de actuação no âmbito da saúde pública. O ano de 2020 ficou marcado pela declaração da pandemia de COVID-19, e com a rutura dos serviços de saúde. Os Estados viram-se obrigados a recorrer à sua autoridade, com a implementação de estados de exceção constitucional, para procurar mitigar os efeitos desta pandemia que se revelou implacável. Com o estado de exceção a ação policial reverteu-se em operacionalizar as limitações impostas pelos Estados, que se consubstanciavam em limitação de limitações de direitos com repressão sobre os infratores. Neste sentido pretende-se aflorar a forma como a ação policial da Polícia de Segurança Pública foi exercida neste contexto. O estudo teórico leva-nos a aduzir que a sua ação foi diferenciada, por estar subordinada à axiologia do estado excecional, congregando nesta dinâmica a abordagem participativa e cívica dos cidadãos.

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