Publicação: O Direito Internacional e a Ingerência Humanitária: o poder/dever da intervenção armada
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Instituto da Defesa Nacional
Resumo
Nas últimas décadas, na comunidade internacional,
assistimos ao reconhecimento de um aspecto
muito particular do direito internacional
humanitário, vulgarmente denominado por
“direito de ingerência”. A concepção actual do
“direito de ingerência”, com a consolidação do
conceito de ius cogens, enquanto limite jurídico
imperativo erga omnes, veio abalar a estrutura
clássica do direito internacional, particularmente,
no que respeita ao alcance e extensão do
princípio da soberania dos Estados e ao decorrente
princípio da não ingerência nos assuntos
internos dos Estados. Por outro lado, o progressivo
avanço no reconhecimento, cada vez mais
alargado e consensual, das matérias de cariz
humanitário, tem vindo a alargar o âmbito da
jurisdição internacional e consequentemente a
limitar o âmbito do conceito de “reserva de
Estado”. Neste percurso, torna-se absolutamente
necessário aprofundar a apreciação conceptual
e a verificação dos termos da sedimentação dos
instrumentos de tutela jurídica internacional
adequados a garantir a inderrogabilidade do
direito imperativo.
