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A edificação na Força Aérea Portuguesa da Capacidade de “Unmanned Aircraft Systems” UAS integrados no Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais

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Os Unmanned Aircraft Systems (UAS) ao longo dos tempos, particularmente no que se refere à forma como os sistemas a ereos n ́ ao tripulados t ̃ em contribu ̂ ído para modificar o conceito de opera ç oes no campo de batalha ̃ (Intelligence, Vigil ancia e Reconheci ̂ mento). As considera ç oes para o seu emprego em opera ̃ ç oes ̃ militares s ao m ̃ ultiplas e a maioria enquadram ́ -se nas necessidades das For ças Armadas portuguesas e poder ao ter um duplo uso se considerarmos as ̃ necessidades de outros organismos do Estado tam b em ́ respons aveis pela seguran ́ ça nacional. Assim os UAS configuram -se actualmente como um dos Sistemas de Armas com elevadíssima relevância, reconhecendo -se a import ancia desta capacidade ̂ operacional no apoio àvigil ancia, combate e rescaldo de ̂ inc endios rurais. A Resolução do Conselho ̂ de Ministros (RCM) n.º 8/2019, de 10 de janeiro, veio autorizar a Força Aérea (FA) a iniciar a edifica ç ao da capacidade ̃ pr opria n ́ o ambito da preven ̂ ç ao e Combate Incêndios ̃ Rurais (CIR), incluindo a utiliza ç ao de ve ̃ ículos a ereos ́ n ao tripulados. ̃ Apesar do seu alargado emprego nos teatros de operação “security and safety” actuais, é de todo pertinente a avaliação das reais capacidades operacionais e vulnerabilidades destes sistemas, comparativamente aos sistemas que actualmente as cumprem. Assim, o presente trabalho de investigação, seguindo o método de investigação científico, assenta na análise da capacidade dos UAS na intervenção no Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR).

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