Publicação: Soberania fiscal e suas limitações na perspectiva internacional: o impacto quanto ao princípio da residência na forma de tributação das pessoas singulares
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Resumo
O conceito de soberania significa a qualidade suprema de poder, ou seja, do próprio Estado. O Estado tem soberania fiscal quando edita as suas leis, a sua ordem é a última a prevalecer, e a soberania fiscal ultrapassa o território do estado quando sua competência tributária alcança seus contribuintes, seja onde for que eles estejam.
A soberania fiscal, pode ser tanto interna como externa. O princípio da territorialidade, fundado na soberania territorial, significa que a tributação incidirá sobre fatos que tenham ocorrido no território de um dado país, ainda que o beneficiário do rendimento seja não-residente.
A presente tese aborda o tema da soberania fiscal e os seus limites a nível internacional, e o impacto quanto ao princípio da residência na perspetiva da tributação das pessoas singulares. O objetivo pretendido consiste em fazer uma análise tão completa quanto possível, sobre o conceito de soberania fiscal e suas limitações, na perspetiva de diversos autores. Expondo alguns casos práticos onde ficam evidenciadas as diferenças de tributação a que ficam os mesmos rendimentos, nos diferentes cenários de estudos.
Após um estudo jurídico, podemos concluir que, as limitações à soberania fiscal, quer quanto à fonte dos rendimentos, quer quanto à residência dos sujeitos passivos, originam distorções na tributação, independentemente de serem ou não acionadas as convenções para evitar a dupla tributação internacional. Também podemos concluir que com os mesmos montantes de rendimentos auferidos no território nacional podemos obter diferentes valores de tributação em função da qualidade do sujeito passivo.
