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Ameaças Difusas nos Espaços Marítimos sob Jurisdição Nacional. A Autoridade Marítima no Quadro Constitucional da Intervenção dos Órgãos de Estado

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Os novos perfis das ameaças e a transfiguração dos modelos de terrorismo, o mais das vezes indetectáveis e imprevisíveis, vêm impondo aos Estados e às organizações internacionais a necessidade de assumirem novos e mais eficazes formatos de cooperação reforçada e de redes de informação. Na conjuntura geopolítica actual, não só pela enorme peculiaridade das actividades e transportes marítimos, mas sobretudo pelo específico enquadramento jurídico internacional dos espaços marítimos, dos quais resulta, irrefutavelmente, alguma incapacidade de controlo, os Estados costeiros são confrontados com fragilidades acrescidas no exercício da autoridade em espaços jurisdicionais. A uniformidade do poder do Estado em áreas que a morfologia geográfica já define como de elevada complexidade, assume, assim, uma importância fulcral para um Estado que detém jurisdição sobre uma área marítima mais de dezoito vezes superior ao território continental e insular. É em tal quadro que importa avaliar o conceito nuclear de Autoridade Marítima e a sua imprescindibilidade no contexto da Marinha.

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