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Breve estudo sobre o incumprimento da obrigação de alimentos à intervenção do fundo de garantia de alimentos devidos a menores: da (in)constitucionalidade do pagamento da prestação por conta do fundo de garantia de alimentos devidos a menores

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O direito a alimentos constitui-se como parte integrante do conteúdo das responsabilidades parentais, apresentando-se na nossa Constituição como um dever que pertence aos pais. Refletindo a letra da Lei do artigo 24º da CRP, os pais, no exercício de tais responsabilidades, devem ser capazes de garantir o sustento necessário a fim de proporcionarem uma vida digna e de qualidade ao filho ainda que menor ou maior, como introduziu a Lei n.º 122/2015, de 1 de setembro. Desta forma, a problemática associada ao direito a alimentos surge quando se verifica o incumprimento desse dever por parte dos pais. Tal incumprimento é cada vez mais uma realidade e que pode ser justificado pela conjuntura económica que se faz sentir no nosso País, atualmente marcado pela pandemia mundial causada pela Covid-1 e pela Guerra na Ucrânia, e que consequentemente dificulta a situação económica de inúmeras famílias, marcadas não só pelo desemprego, pelo aumento do custo de vida (inflação), como pelas mudanças sociais que tal situação desenvolveu. Verificando-se o incumprimento dessa obrigação, e tendo sido estipulada por meio de uma sentença proferida pelo Tribunal ou por meio de um acordo de regulação do exercício de responsabilidades parentais, a nossa Lei vigente expõe várias medidas executivas capazes de garantir o cumprimento coercivo dessas obrigações alimentares. Estas medidas executivas encontram-se regulamentadas no Regime Geral do Processo Tutelar Cível, nomeadamente o procedimento especial de dedução dos rendimentos do obrigado no seu artigo 48º, e no Código de Processo Civil, mais precisamente a execução especial por alimentos prevista no artigo 933º. De modo a colmatar as necessidades de subsistência do menor surgiu o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, com vista a garantir uma vida digna a todos os jovens sem exceção, independentemente do incumprimento da pensão de alimentos por parte de um dos seus progenitores. Neste estudo, pretendo, assim, analisar a problemática do incumprimento da obrigação de alimentos por parte de um dos progenitores e os mecanismos a solver tal situação, em especial a matéria do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores e algumas questões ao mesmo.

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