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Das Morgues aos Institutos de Medicina Legal

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Resumo

A 17 de agosto de 1899 é publicada a carta de lei que cria os serviços médico-legais em Portugal. O diploma divide o país em três circunscrições cujas sedes são Lisboa, Porto e Coimbra, definindo que nestas cidades seriam criadas as Morgues com funções não apenas periciais, mas também de ensino prático da medicina legal; estabelece ainda, o funcionamento de um Conselho Médico-legal em cada uma destas sedes. O funcionamento destes serviços é rapidamente implementado, porém irá debater-se com diversas dificuldades que culminarão com a publicação de nova legislação em 1918.

Descrição

Conferência apresentada no 17º Congresso Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, 2ª Reunião da rede de Serviços médico-legais de Língua portuguesa, 22-24 nov 2018, Coimbra, Portugal

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