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O solicitador secretário da sociedade comercial: funções e responsabilidade

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As sociedades comerciais são aquelas cujo objeto consiste na prática de atos de comércio. Adotando o tipo de sociedade em nome coletivo, de sociedade por quotas, de sociedade anónima ou de sociedade em comandita, são compostas por vários órgãos, aos quais compete a realização de funções específicas. O cargo de secretário da sociedade comercial, criado pelo Decreto-Lei n.º 257/96, de 31 de dezembro, pretendeu regulamentar uma situação que decorria, até então, nas grandes sociedades comerciais. Ocupado por quem detivesse as qualificações profissionais adequadas, ou por solicitador, passou a ser obrigatório nas sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado e facultativo nas demais. Com um amplo conjunto de funções, reforçadas pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março, o secretário veio aumentar a eficácia da vida societária, evitando a realização de atos desnecessários, e, ao mesmo tempo, combatendo a procuradoria ilícita. Vinculado a um regime de responsabilidade civil e criminal, o solicitador secretário da sociedade comercial, não poderá deixar de descurar os deveres estatutários e deontológicos, nem tampouco a diligência e cuidado no exercício das suas funções, zelando pelo bom interesse da sociedade e, ao mesmo tempo, divulgando um cargo pouco conhecido da generalidade dos cidadãos e profissionais.

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