Publicação: O polícia como jurista (para uma Introdução ao Direito da Polícia)
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ISCPSI/ICPOL
Resumo
É precisamente a especificidade funcional do raciocínio jurídico na ação
de polícia que autoriza a identificação de um “Direito Policial”. Em sentido amplo, este ramo de Direito Público agrupa conhecimentos parcelares
de vários ramos de Direito (Direito Constitucional, Direito Civil, Direito
Administrativo. Direito Penal, Direito Processo Penal, Direito de Mera
Ordenação Social, Direito Disciplinar, Direito da Organização Judiciária,
Direito do Ambiente, Direito da Proteção Civil, Direito Internacional
Público). Mas não constitui uma mera miscelânea; requer instrumentos de
análise e investigação próprios, em razão do tempo, do modo, do objeto e
claro está, das finalidades prosseguidas pela Polícia. É um ramo de Direito
Público emergente, orientado teleologicamente.
