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Deveres de informação e o cumprimento pelos bancos portugueses no PSI20

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A sociedade civil exige às empresas transparência na sua gestão e eficiência nos resultados. Às sociedades cotadas, esta exigência passa por um enquadramento legal e regulamentar maior devido à sequência dos recentes escândalos financeiros que colocaram em causa os alicerces da sociedade capitalista contemporânea. Espera-se que as instituições financeiras, enquanto organizações dinamizadoras da economia, integrem na sua estrutura organizacional órgãos de gestão e controlo que possam satisfazer a elevada exigência que sobre estas empresas está a ser exercida. Neste artigo, após o enquadramento legal e regulamentar português, à data de 31/12/2005, apresenta-se uma análise à informação divulgada pelos três bancos portugueses que integram o índice bolsista PSI 20. No final do estudo recomendamos que se integrem os interesses das várias partes interessadas nos órgãos de decisão dos bancos, de modo a contribuírem para uma maior robustez dos diferentes modelos de governo das sociedades no sector bancário.

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Rodrigues, J., Seabra, F., Mata, C. (2009). Deveres de Informação e o cumprimento pelos bancos portugueses no PSI20. In Revista Universo Contábil, 5, 2, p. 104-124. doi:10.4270/ruc.2009216

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